Em resumo

  • 2026 é um ano de transição para as embalagens na Europa: o Regulamento (UE) 2025/40, conhecido como PPWR, aplica-se de forma geral desde 12 de agosto de 2026, mas o calendário é progressivo e parte dos atos de execução e atos delegados necessários ainda está em desenvolvimento.
  • O regulamento não diz respeito apenas a quem fabrica fisicamente as embalagens: uma empresa que manda conceber ou fabricar uma embalagem com o seu próprio nome ou marca pode ser considerada «fabricante» e assumir obrigações próprias de conformidade e documentação.
  • As tendências de packaging mais relevantes são práticas, não apenas estéticas: formatos ajustados ao produto, conceção para reciclagem avaliada sobre a embalagem completa, reutilização quando existe um sistema real e informação mais clara.
  • A personalização continua a ter valor. O que muda é a ordem das decisões: primeiro formato e estrutura; depois design gráfico, impressão e acabamentos.

Que parte do seu packaging está a repensar?

Durante muitos anos, o packaging foi tratado sobretudo como uma questão de imagem: a cor certa, uma caixa com boa apresentação ou um saco que torna a marca visível. Em 2026, há um segundo nível igualmente importante: como a embalagem é concebida, que materiais a compõem e que documentação acompanha a sua colocação no mercado.

O contexto europeu ajuda a perceber porquê. Segundo o Eurostat, em 2023 foram geradas na União Europeia 79,7 milhões de toneladas de resíduos de embalagens, correspondentes a 177,8 kg por habitante, sendo o papel e o cartão a fração mais representativa por material. Isto não significa que todas as embalagens devam tornar-se minimalistas a qualquer custo. Significa que redução, reciclabilidade e funcionalidade real passam a pesar cada vez mais nas decisões de empresas, distribuidores e clientes.

A pergunta útil, portanto, não é qual será «o material vencedor» de 2026. É qual a combinação de formato, estrutura, material, impressão e utilização real que protege o produto sem acrescentar complexidade desnecessária — e o que uma empresa que coloca embalagens ou produtos embalados no mercado português e noutros mercados da União Europeia deve verificar a partir de agora.

Conjunto coordenado de embalagens personalizadas com caixa de cartão kraft, saco de papel, saco de tecido, fita e etiquetas para empresas
No packaging de 2026, formato, material, impressão e informação devem ser pensados como partes do mesmo sistema.

Porque é que 2026 é um ano de transição para as embalagens na Europa

A diferença mais importante em relação ao enquadramento anterior é a natureza jurídica da norma. Até agora, as embalagens eram reguladas a nível europeu sobretudo por uma diretiva que cada Estado-Membro transpunha para o direito nacional. O PPWR é um regulamento e aplica-se diretamente nos Estados-Membros segundo o mesmo texto jurídico. Para empresas que vendem ou expedem para vários países europeus, isto reduz parte da fragmentação, mas também obriga a rever práticas que durante anos foram geridas apenas segundo regras nacionais.

Desde 12 de agosto de 2026 aplicam-se, em geral, as disposições que não preveem uma data posterior específica. Para o fabricante, isto inclui o procedimento de avaliação da conformidade, a documentação técnica e a declaração UE de conformidade. As orientações e FAQ publicadas em 2026 esclarecem também que, para embalagens colocadas no mercado depois dessa data, se aplicam as obrigações do artigo 15.º, n.os 5 e 6: identificação da embalagem por tipo, lote, número de série ou outro elemento equivalente e indicação dos dados do fabricante nos termos do regulamento. No domínio das substâncias, importa distinguir os limites relativos a chumbo, cádmio, mercúrio e crómio hexavalente das restrições específicas aplicáveis às PFAS em embalagens destinadas a entrar em contacto com alimentos.

O PPWR reforça igualmente o quadro da responsabilidade alargada do produtor (RAP), mas «fabricante» e «produtor» não são conceitos equivalentes em todas as situações. Em Portugal, o enquadramento nacional das embalagens já assenta no princípio da RAP e atribui responsabilidades a quem efetua a primeira colocação no mercado nacional, de acordo com o papel concreto do operador. O cumprimento pode envolver registo, reporte e transferência da responsabilidade para uma entidade gestora ou, nos casos previstos, um sistema individual.

Em 7 de julho de 2026, a Agência Portuguesa do Ambiente publicou a Circular n.º 04/2026/DFEMR sobre a declaração UE de conformidade. A APA confirma que a avaliação da conformidade é obrigatória desde 12 de agosto de 2026, exceto quanto aos requisitos cuja aplicação dependa de atos delegados ou de execução posteriores. A circular também reúne interpretações administrativas úteis sobre documentação técnica, stocks e datas de aplicação.

Atualização de 13 de agosto de 2026: o PPWR já entrou na sua fase geral de aplicação, mas o calendário continua progressivo. A rotulagem harmonizada europeia é introduzida a partir de 2028 segundo os prazos definidos no regulamento e nos atos de execução correspondentes; várias exigências relativas a reciclabilidade, conteúdo reciclado, espaço vazio e determinados formatos de utilização única tornam-se aplicáveis sobretudo a partir de 2030 ou nas datas posteriores previstas pelas disposições específicas.

O que as empresas devem verificar especificamente em Portugal

  • Registo e reporte: a APA mantém o Registo de Produtores/Embaladores no SILiAmb. O enquadramento deve refletir os produtos e embalagens abrangidos e, quando aplicável, a entidade gestora contratualizada.
  • Responsabilidade alargada do produtor: a APA indica que, desde 1 de janeiro de 2025, todas as embalagens de produtos industriais abrangidas devem ser geridas sob a égide da RAP, através de sistema integrado ou sistema individual nos termos aplicáveis.
  • Fornecedores estrangeiros: a Circular n.º 01/2022/DFEMR, revista em julho de 2025, prevê que um fornecedor estabelecido noutro país que disponibilize diretamente produtos a um utilizador final em Portugal — particular ou empresa — cumpra as obrigações nacionais aplicáveis através de Representante Autorizado. Nas vendas através de um distribuidor português, a repartição das responsabilidades depende do enquadramento e da eventual nomeação de representante.
  • Conformidade da embalagem: desde 12 de agosto de 2026 deve ser verificada a documentação técnica e a declaração UE de conformidade para os requisitos já aplicáveis, sem antecipar como obrigatórias as disposições que dependem de atos posteriores.

Quem é o «fabricante» segundo o PPWR?

É um dos pontos que mais surpreendem quem compra embalagens personalizadas. O regulamento não considera fabricante apenas a empresa que produz fisicamente a embalagem. Pode igualmente ser fabricante quem manda conceber ou fabricar uma embalagem ou um produto embalado sob o seu próprio nome ou marca. Uma loja que encomenda sacos de papel impressos com o seu logótipo ou uma empresa que manda produzir caixas personalizadas para as suas expedições deve, por isso, verificar a sua posição e não assumir automaticamente que todas as obrigações pertencem ao fornecedor da embalagem.

Existe uma exceção relevante para certas microempresas. Quando quem manda conceber ou fabricar a embalagem sob a sua marca é uma microempresa na aceção europeia e o fornecedor está situado no mesmo Estado-Membro, o fornecedor pode ser considerado fabricante nas condições previstas pelo regulamento. A situação muda em cadeias de fornecimento transfronteiriças, pelo que o enquadramento deve ser analisado com base no fluxo real de produção e comercialização.

Nota regulamentar: este artigo fornece uma orientação geral para empresas e não substitui uma análise jurídica ou técnica de uma embalagem ou cadeia de fornecimento concreta. As obrigações podem variar consoante a função da embalagem, o material, o setor, o mercado de destino e o papel de cada operador económico.

As principais datas do PPWR que não devem ser confundidas

O calendário do PPWR é progressivo. Tratar 12 de agosto de 2026 como se todas as novas obrigações começassem no mesmo dia pode levar a decisões erradas. Várias exigências muito discutidas — incluindo critérios harmonizados de conceção para reciclagem, conteúdo reciclado e limites quantitativos de espaço vazio — entram em aplicação mais tarde e, em alguns casos, dependem de legislação secundária.

Data O que se aplica Quem deve prestar especial atenção
12 de agosto de 2026 Aplicação geral das disposições sem data posterior específica: avaliação da conformidade, documentação técnica e declaração UE de conformidade; identificação da embalagem e dados do fabricante nos termos do artigo 15.º; requisitos relativos a substâncias, incluindo restrições de PFAS para embalagens de contacto alimentar; obrigações RAP a verificar segundo o papel do operador e o Estado-Membro Fabricantes, produtores, importadores, distribuidores e empresas que comercializam embalagens ou produtos embalados sob a sua própria marca
12 de fevereiro de 2027 No setor HORECA e na venda para levar, disponibilização de um sistema que permita aos consumidores levar o seu próprio recipiente para bebidas quentes ou frias e alimentos preparados Restauração, cafetarias, take-away e HORECA
12 de fevereiro de 2028 Requisitos de compostabilidade para as embalagens previstas pelo regulamento e determinadas etiquetas autocolantes em frutas e produtos hortícolas; metodologia para calcular o espaço vazio; para embalagens de venda, redução do espaço vazio ao mínimo necessário para assegurar funcionalidade e proteção Setor alimentar, comércio, fabricantes e empresas que enchem embalagens de venda
A partir de 2028 Introdução progressiva da rotulagem harmonizada europeia das embalagens de acordo com o calendário do PPWR e os atos de execução correspondentes. Durante a transição continuam a ter de ser verificadas as obrigações nacionais aplicáveis Empresas que concebem, imprimem, enchem ou comercializam embalagens destinadas ao utilizador final
1 de janeiro de 2030
ou datas posteriores previstas por disposições específicas
Critérios harmonizados de conceção para reciclagem e classes de desempenho de reciclabilidade; conteúdo mínimo reciclado para determinadas embalagens de plástico; limite máximo de 50% de espaço vazio para embalagens agrupadas, de transporte e de comércio eletrónico; restrições sobre determinados formatos de utilização única Toda a cadeia de fornecimento

Um pormenor pouco intuitivo sobre o espaço vazio: os materiais de enchimento e proteção — como almofadas de ar ou papel amarrotado — contam como espaço vazio na regra correspondente. Colocar mais enchimento dentro de uma caixa sobredimensionada não corrige o problema de dimensionamento.

As tendências de packaging 2026 mais relevantes para as empresas

As tendências úteis não são modas que devam ser aplicadas indistintamente. São orientações que ajudam a tomar decisões mais sólidas sobre custos, logística, conformidade e perceção da marca, mesmo quando uma determinada obrigação só entra em vigor mais tarde.

1. Reduzir o supérfluo sem reduzir a proteção

A primeira direção é o dimensionamento ajustado: uma embalagem proporcionada ao produto, sem volume ou material de enchimento desnecessário. No comércio eletrónico, isto significa utilizar caixas mais próximas das dimensões reais do conteúdo; no comércio, evitar embalagens duplas que não acrescentam proteção nem valor; e nas embalagens de presente, distinguir um espaço visual intencional de um volume simplesmente vazio.

Quem trabalha com expedições conhece já a razão económica: o peso volumétrico penaliza há anos os volumes excessivos. A sequência prática é simples: definir primeiro o formato e a proteção necessários e só depois fechar a personalização gráfica.

2. Conceber para reciclagem, não apenas indicar o material

Dizer que uma caixa é «de papel» ou «de cartão» não descreve, por si só, o comportamento da embalagem completa. Importam a estrutura, os materiais combinados, os adesivos, as janelas, as plastificações, os insertos, os fechos e a possibilidade de separar os diferentes componentes.

Reduzir o número de materiais ou criar componentes facilmente separáveis pode facilitar a recolha e a reciclagem, mas não transforma automaticamente uma embalagem em reciclável. Mesmo uma solução aparentemente monomaterial pode incorporar revestimentos, tratamentos de barreira, tintas, colas ou elementos inseparáveis. A avaliação deve considerar a unidade de embalagem completa e os sistemas de recolha, triagem e reciclagem efetivamente disponíveis no mercado em que será utilizada. Enquanto os critérios técnicos harmonizados não estiverem totalmente operacionais, eliminar combinações desnecessárias e pedir informação precisa sobre a composição é uma decisão prudente.

3. Reutilização apenas quando existe um sistema que a torna real

A reutilização ganha importância na estratégia europeia, mas uma embalagem não se torna reutilizável apenas por ser resistente. É necessária uma utilização posterior credível, durabilidade adequada e, nos sistemas organizados, processos de recolha, devolução, lavagem ou nova colocação em circulação.

Para muitas pequenas e médias empresas portuguesas, o efeito imediato é sobretudo estratégico: a utilização única continua a poder fazer sentido quando garante higiene, proteção ou apresentação, mas cada elemento deve ter uma função. Um saco suficientemente resistente para ser reutilizado pelo cliente pode permanecer em circulação muito mais tempo do que um saco concebido para uma única utilização. A escolha do formato adequado é também abordada no nosso guia sobre sacos de papel e o tamanho certo para o comércio.

4. Informação mais clara e rotulagem em transição

Neste ponto, a prudência é essencial. Durante a fase de transição continuam a ter de ser verificadas as regras nacionais aplicáveis, enquanto o PPWR introduz progressivamente uma rotulagem europeia harmonizada a partir de 2028, segundo o seu calendário e os atos de execução correspondentes. Uma empresa que hoje atualiza ficheiros de impressão, clichés ou grandes stocks destinados a durar vários anos deve evitar tiragens desnecessariamente elevadas quando algumas informações obrigatórias poderão ter de ser revistas.

Também a linguagem das alegações ambientais deve tornar-se mais precisa. É preferível evitar expressões absolutas como «100% ecológico» ou «totalmente sustentável» quando não existe prova verificável relativa à embalagem completa. Uma comunicação baseada em elementos concretos — material, percentagem reciclada quando documentada, certificação, instruções de separação ou redução efetivamente alcançada — é mais útil para o cliente e mais sólida em caso de controlo.

5. Packaging conectado: utilizar códigos QR quando acrescentam valor

Um código QR pode ampliar a informação disponível sem sobrecarregar a superfície física da embalagem: instruções de separação, fichas técnicas, rastreabilidade, autenticação, conteúdos multilingues, apoio ou informação atualizável. O PPWR prevê suportes digitais e sistemas harmonizados de informação em determinados casos e datas, mas em 2026 não existe uma obrigação geral de colocar um QR em todas as embalagens.

Para as empresas, é ainda assim útil organizar melhor a hierarquia da informação: na embalagem ficam o logótipo, os dados essenciais e as instruções que têm de ser imediatamente visíveis; num QR podem ficar conteúdos mais extensos, dinâmicos ou multilingues; e a página de destino deve estar atualizada, funcionar bem em dispositivos móveis e corresponder ao produto real. Um código que leva apenas à página inicial raramente acrescenta valor; um código que explica como separar os componentes ou permite consultar informação concreta tem uma função clara.

Caixa de cartão kraft aberta com cinta e etiqueta de papel separadas para mostrar componentes destacáveis da embalagem
Reduzir materiais diferentes e facilitar a separação dos componentes pode ajudar, mas a avaliação deve considerar a embalagem completa.
Comparação entre uma caixa sobredimensionada com papel de enchimento e uma caixa ajustada ao produto para reduzir o espaço vazio
Os materiais de enchimento contam como espaço vazio: escolher o formato correto é o primeiro passo.

O que muda na impressão, nos acabamentos e nas utilizações

Na impressão, a tendência mais concreta para as empresas não é apenas tecnológica, mas também de gestão: tiragens mais pequenas e variantes gráficas tornaram-se mais acessíveis, reduzindo o risco de acumular grandes quantidades de embalagens com informação ou grafismos desatualizados. Isto é especialmente útil em campanhas, coleções sazonais ou gamas que mudam com frequência. A técnica continua, porém, a depender da quantidade, do material, do número de cores, da área de impressão e dos acabamentos; para comparar opções em detalhe, consulte o nosso guia sobre técnicas de impressão de logótipos.

No packaging premium, uma direção eficaz é a precisão: estrutura bem resolvida, abertura fluida, impressão limpa e poucos acabamentos selecionados de forma coerente com o suporte e o fim de vida. O valor percebido não depende necessariamente de acrescentar mais camadas ou materiais.

Na alimentação, existe uma prioridade anterior a qualquer tendência estética: segurança, adequação documentada do material à utilização prevista e função. As alegações devem apoiar-se na documentação pertinente. É um domínio com requisitos próprios; para produtos de pastelaria, consulte o nosso guia sobre embalagens para pastelaria, caixas, papel e selos autocolantes.

Erros frequentes nesta fase de transição

  • Tratar 12 de agosto de 2026 como a data em que «tudo» passa a ser obrigatório e tomar decisões de compra precipitadas.
  • Assumir que todas as obrigações pertencem ao fornecedor da embalagem sem verificar o papel da própria empresa como fabricante ou produtor.
  • Trocar de material apenas porque parece mais sustentável, sem verificar proteção, composição completa e fim de vida.
  • Reduzir as dimensões sem testar o produto, o processo de preparação e as condições de transporte.
  • Refazer hoje todos os ficheiros de impressão sem considerar a transição para a rotulagem europeia harmonizada.
  • Utilizar «reciclável», «reciclado», «compostável» e «reutilizável» como se fossem conceitos equivalentes.

Como atualizar o packaging da empresa, passo a passo

Não é necessário substituir todos os formatos ao mesmo tempo. Uma revisão eficaz começa normalmente pelas embalagens mais utilizadas ou pelos pontos onde já existem desperdícios, danos, excesso de stock ou falta de coerência.

  1. Faça um inventário das embalagens realmente utilizadas. Liste caixas, sacos, sacos de papel, etiquetas, papel, insertos e materiais de enchimento com os respetivos volumes anuais, distinguindo embalagens de venda, transporte, comércio eletrónico e apresentação ou presente.
  2. Clarifique o papel da empresa e peça documentação. Verifique se a empresa pode ser considerada fabricante porque a embalagem leva o seu nome ou marca e pergunte ao fornecedor que documentação técnica ou de conformidade pode disponibilizar.
  3. Reveja o formato e a composição completa. Verifique espaço vazio, peso, materiais combinados, possibilidade de separar componentes e adequação ao produto e ao seu percurso logístico.
  4. Escolha a técnica de impressão com base no volume real. Compare as opções em função da quantidade, variantes gráficas, frequência de reposição, material e superfície imprimível.
  5. Conceba o sistema e não apenas uma peça isolada. Coordene caixas, sacos, etiquetas e papel segundo uma mesma lógica de marca, mantendo a função prática de cada elemento.

O que observamos desde 2006 nos projetos de packaging

Sempre que uma regra sobre embalagens muda, surgem frequentemente duas reações opostas: empresas que suspendem todas as decisões até existir certeza absoluta e empresas que refazem tudo ao primeiro anúncio. Na prática, a solução mais robusta tende a ficar entre os dois extremos. Muitos problemas não nascem do material escolhido, mas do facto de formato, produto, impressão e utilização serem decididos em momentos diferentes: uma caixa pode ter um grafismo correto e ser demasiado grande; um saco de papel pode usar um bom material e ter dimensões pouco práticas; uma etiqueta pode ter boa apresentação e ser difícil de aplicar em produção. Os projetos mais sólidos começam no fluxo real: o que contém a embalagem, quem a prepara, como viaja, o que vê o cliente e o que acontece depois da utilização. Quando estas perguntas são respondidas antes de fechar o design gráfico, a personalização tende a funcionar melhor.

Comparação de packaging 2026 com embalagens heterogéneas, plástico e enchimento à esquerda e sistema coordenado em cartão kraft à direita
À esquerda, packaging acumulado por camadas e materiais diferentes; à direita, uma gama coordenada concebida como um único sistema.

Perguntas a fazer ao fornecedor de embalagens antes de encomendar

Numa fase de transição regulamentar, a qualidade de um fornecedor também se mede pela informação que consegue disponibilizar antes da produção. Seis perguntas ajudam a enquadrar o projeto.

  • Que estrutura e gramagem são adequadas ao peso, à forma e às condições de transporte do produto?
  • Que componentes constituem a unidade de embalagem completa e quais podem ser separados?
  • Que documentação técnica ou de conformidade está disponível para as embalagens que pretendo comprar?
  • O formato pode ser otimizado para reduzir espaço vazio e material de enchimento desnecessário?
  • Os acabamentos selecionados influenciam a gestão no fim de vida ou a reciclabilidade?
  • Que alegações ambientais ou relativas aos materiais posso comunicar e em que documentação se baseiam?

Vale a pena tratar o packaging como um fornecimento coordenado e não como uma sequência de compras independentes. Quando caixas, sacos, sacos de papel personalizados e elementos de fecho são escolhidos em conjunto, torna-se mais simples manter coerentes os formatos, materiais e grafismos. É também a lógica que permite à embalagem continuar a criar valor para a marca, como explicamos nos artigos sobre packaging, unboxing e valor percebido da marca e sobre uma gama coordenada de brindes, roupa e embalagem. Quando os volumes se concentram em poucas semanas, planear com antecedência torna-se ainda mais importante, como mostramos no guia sobre embalagem para épocas festivas e quando planear.

A Shop for Shop é um fornecedor italiano ativo desde 2006, especializado em caixas de cartão personalizadas, sacos de papel e outros sacos, etiquetas, papel e materiais de embalagem para empresas, lojas, profissionais e entidades em Itália e em mais de trinta países europeus. O objetivo é que cada compra de embalagem seja pensada não como um elemento isolado, mas como parte de um sistema de marca coerente.

Fontes oficiais sobre PPWR e embalagens em Portugal

Perguntas frequentes sobre tendências de packaging 2026 e PPWR em Portugal

O que é o PPWR e desde quando se aplica?
É o Regulamento (UE) 2025/40 relativo a embalagens e resíduos de embalagens. Entrou em vigor em 11 de fevereiro de 2025 e aplica-se de forma geral desde 12 de agosto de 2026 nos Estados-Membros da União Europeia, sem necessidade de transposição nacional.

O que devem verificar especificamente as empresas que colocam embalagens no mercado português?
Além das obrigações PPWR aplicáveis, devem verificar o enquadramento nacional da responsabilidade alargada do produtor, o Registo de Produtores/Embaladores no SILiAmb e o sistema de gestão aplicável. Para produtos provenientes de outros países, a APA publica ainda regras específicas sobre a responsabilidade de distribuidores, fornecedores estrangeiros e Representantes Autorizados.

O PPWR pode afetar uma empresa que encomenda embalagens personalizadas com o seu próprio logótipo?
Pode. O regulamento pode considerar «fabricante» quem manda conceber ou fabricar uma embalagem ou um produto embalado sob o seu próprio nome ou marca. Existe uma exceção para determinados casos em que o cliente é uma microempresa e o fornecedor se encontra no mesmo Estado-Membro. A situação concreta deve ser verificada caso a caso.

O que se aplica desde 12 de agosto de 2026 e o que entra em vigor mais tarde?
Desde 12 de agosto de 2026 aplicam-se, entre outras disposições, a avaliação da conformidade, a documentação técnica e a declaração UE de conformidade, as obrigações de identificação da embalagem e dados do fabricante previstas no artigo 15.º, determinadas regras sobre substâncias e o quadro de responsabilidade alargada do produtor. Os critérios harmonizados de conceção para reciclagem, determinados requisitos de conteúdo reciclado e o limite máximo de 50% de espaço vazio para embalagens agrupadas, de transporte e de comércio eletrónico aplicam-se sobretudo a partir de 2030 ou nas datas posteriores previstas pelas disposições correspondentes.

É necessário retirar todas as embalagens existentes porque o PPWR já se aplica?
Não, de forma automática. A Circular n.º 04/2026 da APA esclarece que, regra geral, as embalagens legalmente colocadas no mercado antes de 12 de agosto de 2026, ou antes da data específica de aplicação de uma determinada obrigação, podem continuar a ser comercializadas sem adaptação, retirada ou recolha, sem prejuízo das exceções previstas no próprio regulamento.

Uma embalagem monomaterial é automaticamente reciclável?
Não. Reduzir o número de materiais ou facilitar a separação dos componentes pode ajudar, mas uma embalagem aparentemente monomaterial pode incluir revestimentos, adesivos, tratamentos de barreira ou partes inseparáveis. A avaliação deve considerar a unidade de embalagem completa e os sistemas reais de recolha, triagem e reciclagem disponíveis.

Quais são as tendências de packaging 2026 mais relevantes para as empresas?
Dimensionamento ajustado ao produto, conceção para reciclagem avaliada sobre a embalagem completa, reutilização quando existe um sistema real, informação mais clara, transição para a rotulagem harmonizada, utilização seletiva de códigos QR e acabamentos premium mais precisos e menos excessivos.

Como reduzir o espaço vazio nas embalagens de comércio eletrónico?
O primeiro passo é medir o produto, a proteção necessária e o percurso logístico e, depois, selecionar um número limitado de formatos bem dimensionados. Insertos e materiais de enchimento devem ser usados quando acrescentam proteção real e não para compensar uma caixa demasiado grande. O limite quantitativo de 50% previsto pelo PPWR aplica-se a determinadas embalagens agrupadas, de transporte e de comércio eletrónico a partir de 2030.

Será obrigatório colocar um código QR em todas as embalagens?
Não. Em 2026 não existe uma obrigação geral de colocar um código QR em todas as embalagens. O PPWR prevê suportes de dados digitais e sistemas harmonizados de informação em casos e datas específicos. Um QR voluntário é útil quando fornece informação concreta, atualizada e diretamente relacionada com a embalagem ou o produto.